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CAS aprova em turno suplementar regulamentação da profissão de tanatopraxista

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) confirmou nesta terça-feira, em turno suplementar, o projeto que regulamenta a profissão de tanatopraxista — e...

11/08/2026 às 12h03
Por: Redação Fonte: Agência Senado
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Segue para a Câmara o substitutivo de Damares Alves para o PL 1.261/2022, de Soraya Thronicke - Foto: Geraldo Magela/Agência Senado
Segue para a Câmara o substitutivo de Damares Alves para o PL 1.261/2022, de Soraya Thronicke - Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) confirmou nesta terça-feira, em turno suplementar, o projeto que regulamenta a profissão de tanatopraxista — especialista na conservação e no preparo dos corpos de pessoas mortas para o velório.

Os senadores aprovaram na reunião de 15 de julho o substitutivo da senadora Damares Alves (Republicanos-DF) ao PL 1.261/2022 , proposto pela senadora Soraya Thronicke (PSB-MS). A matéria segue à Câmara, salvo recurso para análise do Plenário.

Alterações

Conforme o texto, o tanatopraxista deverá fazer curso profissionalizante técnico ou tecnológico, com ênfase em estética e conservação mortuária. Se a proposta virar lei, o trabalhador que atuar por pelo menos um ano antes da nova norma não precisará da qualificação formal.

A versão original previa que os tanatopraxistas deveriam ser graduados em nível superior, enquanto o curso técnico habilitaria apenas ao cargo de técnico, mas essa exigência foi retirada por Damares. Segundo a relatora, não há cursos superiores na área atualmente, o que poderia gerar uma demanda artificial, dificultar o ingresso de novos profissionais e encarecer os serviços funerários.

Assim, passa-se a considerar todos os habilitados em curso profissionalizante, técnico ou tecnológico de instituição brasileira ou estrangeira como tanatopraxista. Para isso, a instituição deve ser reconhecida pelo Ministério da Educação. O texto de Damares também garante o exercício profissional ao trabalhador que exerce a atividade por, pelo menos, um ano antes de a lei entrar em vigor.

De acordo com Damares, a regulamentação é necessária tanto sob o aspecto social quanto sob o biológico. Segundo ela, o direito à dignidade da pessoa humana deve ser assegurado a todos, inclusive após a morte.

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